Drones agrícolas revolucionam o campo, mas normas de voo exigem atenção rigorosa
Regulamentação

Drones agrícolas revolucionam o campo, mas normas de voo exigem atenção rigorosa

Conforme a adoção de drones agrícolas cresce no Brasil, os órgãos reguladores intensificam a fiscalização. Entenda as principais exigências da ANAC, DECEA e MAPA para operação legal em 2026.

Por Redação

O campo em transformação

Uma reportagem do portal Paiqueré publicada em abril de 2026 destacou como os drones agrícolas revolucionaram a forma de aplicar defensivos, sementes e fertilizantes no Brasil — mas também chamou atenção para um risco crescente: operadores voando sem a documentação exigida pela ANAC, DECEA e MAPA.

Fonte: Paiqueré (paiquere.com.br, abr/2026).

As três autoridades que regulam a operação

Operar um drone de pulverização no Brasil envolve três órgãos distintos:

ANAC

  • Licença de Piloto Remoto (PRE) com habilitação Classe 3.
  • Registro do drone no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT).
  • Enquadramento na Categoria Específica do novo RBAC 100 (vigente desde jan/2026).

DECEA

  • Autorização de voo via sistema SARPAS para áreas controladas.
  • Em áreas rurais abertas, sem restrição de altura e proibição, o voo é livre — mas a notificação é recomendada.

MAPA

  • Curso de Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR) obrigatório para pulverização.
  • Receituário agronômico digital para cada aplicação de defensivo.
  • Portaria MAPA 298 que exige rastreabilidade da operação.

As multas por operação irregular

A ANAC pode multar em até R$ 100 mil por voo sem autorização em área proibida. A falta do CAAR pode impedir o produtor de emitir o receituário e ter a aplicação embargada pelo fiscal agrícola.

Algumas cooperativas e seguradoras já condicionam o pagamento de sinistros à comprovação de que o voo foi feito com piloto habilitado e documentação em dia.

Fontes: Paiqueré (abr/2026), ANAC, DECEA, MAPA, OPT Geosolutions.

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